Dados do IBGE de 2019 mostram que mais de 17 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência. Na faixa etária de 2 a 4 anos, 3,4% dessas crianças possuem deficiência visual, 1,1% deficiência auditiva e 1,2% deficiência mental. Das pessoas com deficiência auditiva, 22,4% têm conhecimento de libras. Já no mercado de trabalho, o número de pessoas com deficiência (PcDs) é de 28,3%, sendo que a maioria possui baixa escolaridade, devido a fatores ligados à acessibilidade que dificultam o ingresso e a permanência desses alunos nos níveis de educação escolar. Segundo o Censo de 2019, 16,6% das pessoas com deficiência possuem ensino médio completo e só 5% das pessoas com deficiência acima dos 18 anos concluíram o ensino superior.
Desde 1988, a Constituição Federal do Brasil reitera que vivemos em um estado democrático de direito, onde as pessoas com deficiência têm o direito de serem inseridas plenamente na sociedade. Além disso, a Constituição estabelece que é direito das pessoas com deficiência o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III). De acordo com Costa (2021), “a educação inclusiva pode ser entendida como um modelo de ensino contemporâneo que tem como objetivo garantir o direito de todos(as/es) à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, considerando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos.”
Estudos recentes demonstram que a escolarização de pessoas com deficiência acontece em meio ao desenvolvimento de aprendizagem desses alunos, e que as instituições de ensino, assim como a sociedade como um todo, deve promover a inclusão desses alunos para não gerar um retrocesso nesse aprendizado.
A Lei nº13.409, criada em 2016, assegura o direito da pessoa com deficiência ao acesso e à permanência no ensino superior, instituindo para as universidades federais as cotas para esses estudantes. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estimou o número de matrículas de graduação realizadas por alunos com deficiência, sendo elas de transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Utilizando os dados do Censo, realizamos a estimativa do número de pessoas com deficiência que se matricularam no ensino superior de 2009 a 2020, por grau acadêmico, como mostra a figura 1:
Figura 01: Dados do censo INEP
As universidades ficam responsáveis pelo acesso e a permanência na instituição, apoiando o desenvolvimento do aluno esteja na execução de suas atividades acadêmicas. É preciso que as universidades estejam preparadas para receber os alunos PcDs, tanto em sua estrutura externa como interna. Para que uma instituição seja considerada inclusiva, ela deve contar com recursos de tecnologia assistiva, recursos estruturais, profissionais aptos a atender as necessidades dos alunos, entre outras condições. Os desafios ainda são muitos, mas a pesquisa pode contribuir de maneira significativa para a inclusão de PcDs. Segundo Costa (2021), existe “a necessidade de desenvolvimento de instrumentos de monitoramento sistemáticos e de desenvolvimento de pesquisas, a partir de relatos e experiências tanto de sucessos quanto de fracassos dentro do espaço universitário. Assim, por meio dos resultados, é preciso desenvolver os espaços acadêmicos para que os casos passem a ser melhores analisados e solucionados, tornando, dessa forma, a universidade um espaço cada vez mais inclusivo”.
Sabendo disso, o Instituto REDI criou o projeto Symbiosis, que busca suprir algumas necessidades dos profissionais de ensino e, principalmente das pessoas com deficiência, para aumentar a representatividade de alunos PcDs no ensino superior nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM), por meio de cursos especializados de educação inclusiva para professores e materiais acessíveis para alunos.
A contribuição do projeto Symbiois
No Brasil, há um constante crescimento no número de alunos matriculados no Ensino Fundamental, Médio ou Superior com algum tipo de deficiência, desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96, Art 4º). Em especial, nota-se o aumento da porcentagem desses alunos de 60,5% desses alunos em 2009 para 74,2% em 2011, devido ao lançamento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 7612/11). No entanto, o aumento desses números ainda não representa uma solução, pois outras barreiras ainda existem, por exemplo, apenas 28,3% das escolas no Brasil possuem salas de recursos multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado, que oferecem apoio no processo de aprendizagem do aluno com deficiência. Este fator reflete negativamente no desenvolvimento educacional, desde os primeiros anos na escola até a universidade.
Considera-se também a informação de que a deficiência que mais ocorre entre os brasileiros é a visual, que atinge 3,6% da população. Mas, entre os universitários, a mais representativa é a deficiência física, com 35,9%. Hoje, o ensino do Sistema Braille é imprescindível no processo de comunicação e aprendizado de alunos com deficiência visual e os dispositivos que permitem a sua escrita possuem alto custo para aquisição ou falhas no conceito de utilização. Isso abre caminho para o desenvolvimento de uma nova tecnologia que irá solucionar os problemas enfrentados atualmente.
A proposta do Symbiosis
O instrumento reglete e punção foram criados por Louis Braille para a escrita e leitura do código por ele desenvolvido. A reglete é composta por uma prancha e uma régua com células para a escrita. Para a escrita dentro das células é utilizado o punção. Uma célula Braille é composta de seis pontos (em alto-relevo) dispostos em duas linhas laterais, cada uma contendo três pontos. As posições dos pontos são identificadas por números de um a seis, sendo os pontos de um a três a primeira coluna e quatro a seis a segunda coluna. No total, são 63 combinações possíveis. O código pode ser usado para representar letras do alfabeto latino, grego, números, símbolos químicos e físicos, bem como na musicografia.
Apesar de ser um instrumento antigo, é muito utilizado por ser mais acessível e simples de transportar. Atualmente temos diferentes modelos de reglete: a reglete negativa ou tradicional de mesa; a reglete tradicional de página inteira; e a reglete de bolso positiva. Na reglete tradicional, a escrita é feita da direita para a esquerda porque a leitura é realizada ao virarmos o papel, ou seja, da esquerda para a direita. Esse método de escrita e leitura, apesar de ser antigo, dificulta e torna lento o aprendizado. Com a reglete positiva, é possível escrever diretamente da esquerda para a direita, facilitando a escrita e o aprendizado. Em contrapartida, no mercado só temos a reglete positiva de bolso (pequena) que ainda necessita de melhorias para uma melhor escrita do código Braille. Seus pontos possuem pouca durabilidade, pouco relevo e são muito largos, dificultando a leitura entre as células e penalizando a leitura do texto.
Assim, a proposta do Symbiosis é o desenvolvimento de uma reglete positiva de tamanho A4 com pontos de relevo com maior durabilidade utilizando impressora 3D. O projeto encontra-se em sua fase inicial e a reglete consistirá em uma prancha de material plástico com os furos das células para apoio e o punção com maior profundidade para a realização dos furos. A grande vantagem deste modelo será a utilização para a escrita de textos maiores, como acompanhar aulas e demais atividades que necessitam de uma escrita confortável e ergonômica. A reglete será leve e de fácil portabilidade.
Escrito por: LARISSA CRISTINA DOS SANTOS
Referências
Agência Brasil. Cresce o número de estudantes com necessidades especiais. Disponível em:
<https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-01/cresce-o-numero-de-estudantes-com-necessidad es-especiais>. Acesso em: 28 jan. 2022.
Agência Senado. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cc ivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13409.htm>. Acesso em: 28 jan. 2022.
Anuário Brasileiro da Educação Básica 2021. Educação Especial/Inclusiva. Disponível em: <https://www.Mod erna.com.br/anuario-educacao-basica/2021/educacao-especial-inclusiva.html>. Acesso em: 28 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Senado Federal.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF : Senado, 1988.
COSTA, D. L. C. .; COSTA, A. C. da S. .; COSTA, A. da S. . A look at inclusive education in Brazil through the BDTD. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 10, p. e282101018961, 2021. DOI: 10.33448/rsd- v10i10.18961. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2022.
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<http://www.loja.tece.com.br/reglete-positiva-de-bolso-com-puncao-cor-reglete-vermelha-puncaotransparente- menor?variant_id=745>. Acesso em: 28 de jan. 2022.